Regimento
O Grupo de Estudos e Pesquisas das Formas Sociais será regido pelo presente regimento interno:
I – Desenvolver projetos de pesquisa de natureza disciplinar e transdisciplinar voltados para o conhecimento da realidade urbana, enfatizando a formação das cidades do Maranhão e, em especial, a cidade de São Luís, no que se diferencia por ser Patrimônio da Humanidade;
II – Oferecer assessoria e consultoria como meio de criar laços de cooperação no campo das Ciências Sociais;
III – Realizar programas de treinamentos e de capacitação de recursos humanos no campo das Ciências Sociais, visando a formação teórica e metodológica dos quadros, de organizações sociais governamentais e não governamentais, na profissionalização em pesquisa social;
IV – Organizar debates, palestras conferências, cursos, seminários, congressos, jornadas, reuniões e mesas-redondas; quer por iniciativa do próprio GEPFS ou mediante instituições afins;
V – Constituição de um espaço para intercâmbio de estudos e de pesquisas, através de programação coordenada de pesquisadores qualificados;
VI – Lecionar disciplinas específicas em cursos de graduação e pós-graduação, através de docentes qualificados e vinculados a instituições de ensino superior;
VII – Congregar e manter contato com instituições e pesquisadores e estudiosos da sociologia urbana e ciências afins das IES das instituições locais, regionais, nacionais e internacionais;
VIII – Aceitar pesquisadores convidados ou cujos pedidos de ingresso no GEPFS sejam aprovados pelos membros que o integram;
IX – Manterá registro das decisões, em livro especifico, sobre as suas reuniões destinadas a discutir seus projetos, planos e atividades públicas e internas, bem como manter um sistema de mala de direta;
X – Divulgará suas atividades e eventos programados através do sue sítio eletrônico e, em Boletim a ser distribuído entre instituições e pessoas interessadas;
XI – Viabilizará a edição e distribuição dos resultados de seus trabalhos merecedores de divulgação;
XII – Buscará recursos junto a UFMA e demais instituições de fomento – públicas ou privadas – para o financiamento de projetos de pesquisa e das atividades acadêmicas e científicas;
XIII – Elaborará programação e relatório anual de suas atividades.
Interessados em participar podem procurar o coordenador do GEPFS para tratarem da possibilidade de ingresso às atividades de estudos e pesquisas.